Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. I. Caso em exame 1. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por servidor público municipal objetivando o recebimento de verbas salariais inadimplidas (salário de dezembro de 2004 e 13º salário do mesmo ano). A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido para condenar o ente público ao pagamento das verbas reclamadas, acrescidas de juros e correção monetária, mas determinou que cada parte arcasse com os honorários de seus respectivos patronos. Ambas as partes apelaram: o servidor requerendo a condenação do Município nos ônus sucumbenciais e o ente público alegando pagamento e questionando os índices de atualização. II. Questão em discussão 2. A controvérsia cinge-se a definir: (i) se o Município se desincumbiu do ônus de provar o pagamento das verbas salariais reclamadas; (ii) a quem cabe o pagamento dos honorários advocatícios quando o pedido autoral é julgado totalmente procedente; (iii) quais os índices de correção monetária e juros de mora aplicáveis à condenação contra a Fazenda Pública. III. Razões de decidir 3. O Município não apresentou prova cabal da quitação das verbas pleiteadas. A simples juntada de fichas financeiras ou telas de sistema, documentos produzidos unilateralmente pela Administração e desprovidos de assinatura do servidor ou comprovante de depósito bancário, não possui força probante suficiente para demonstrar o efetivo pagamento. O ônus da prova de fato extintivo do direito do autor recai sobre o réu, nos termos da legislação processual civil. 4. Tendo o autor decaído de parte mínima ou nula de seu pedido, e sagrando-se vencedor na demanda, incide o princípio da causalidade e da sucumbência, devendo o Município pagar honorários sucumbenciais. 5. Quanto aos consectários legais, as condenações judiciais referentes a servidores públicos devem observar as teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 905, o que impõe a adequação dos índices de correção monetária e juros de mora aplicados na sentença. IV. Dispositivo e tese Recurso do Autor provido. Recurso do Município parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A ficha financeira produzida unilateralmente pelo ente público, sem assinatura do servidor ou comprovante de depósito, não é prova hábil a demonstrar a quitação de verbas salariais. 2. Julgado procedente o pedido autoral, cabe ao vencido arcar integralmente com os ônus sucumbenciais, inclusive honorários advocatícios. 3. As condenações impostas à Fazenda Pública referentes a servidores e empregados públicos devem observar os índices de correção monetária e juros de mora definidos no Tema 905 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, X; CPC/2015, art. 85, caput e § 3º, e art. 373, II; Tema 905 STJ.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação do Município, apenas para determinar que a correção monetária e os juros de mora observem os parâmetros estabelecidos no Tema 905 do STJ, e DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação do autor, para reformar a sentença e condenar o Município de Dário Meira ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, amparados nos fundamentos constantes do voto do Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.