Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. É certo que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, nos termos do art. 479 do CPC. Todavia, conforme o mesmo dispositivo legal, a decisão contrária à manifestação técnica do perito terá lugar se existirem nos autos outros elementos e fatos provados que fundamentem tal entendimento, sem os quais se deve prestigiar o conteúdo da prova técnica produzida, por aplicação do art. 195 da CLT. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 23 de abril de 2025, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela 1ª reclamada e, no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para: A) afastar a condenação ao pagamento do FGTS do mês de fevereiro de 2023. B) reformar a r. sentença na parte em que determinou a aplicação do divisor 210 na apuração do adicional noturno, tendo em vista que o divisor aplicável é o 220. Unanimemente, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para reconhecer a responsabilidade subsidiária da 3ª reclamada pelos valores devidos à reclamante no período que vai de abril/2022 até o fim do contrato de trabalho da reclamante. ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO Desembargadora Relatora Presidiu o julgamento o Exmo. Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho. Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso (Relatora), Desembargador Delane Marcolino Ferreira e Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães. Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 25 de abril de 2025. JANE DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA
Unanimemente, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para reconhecer a responsabilidade subsidiária da 3ª reclamada pelos valores devidos à reclamante no período que vai de abril/2022 até o fim do contrato de trabalho da reclamante
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma · TRT3
Composição: Delane Marcolino Ferreira (presidente); Paulo Chaves Corrêa Filho; Rosemary de Oliveira Pires Afonso.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.