Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
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ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA MULTIFATORIAL. CONCAUSA. A indenização por dano moral pressupõe a existência de um ato ilícito praticado pela reclamada, de um prejuízo suportado pelo ofendido e de um nexo de causalidade entre a conduta injurídica e o dano experimentado, a teor dos artigos 186 e 927 do CC e 7°, XXVIII, da CR. O mero fato de a doença ser considerada multifatorial não impede, por si só, o reconhecimento de que o labor contribuiu para sua manifestação precoce ou para seu agravamento, configurando-se, assim, hipótese de concausa configuradora da doença ocupacional.
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11ª Turma · TRT3
Composição: Juliana Vignoli Cordeiro (presidente); Denise Alves Horta; Marcelo Lamego Pertence; Marco Antônio Paulinelli de Carvalho.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.