Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO NÃO MENCIONADO NO RECURSO PRINCIPAL. INOVAÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, no qual se discutia nulidade de citação em cumprimento de sentença. A embargante pleiteia o prequestionamento do art. 233, caput e parágrafo único, do CPC. II. Questão em discussão 2. Verificar se há omissão no acórdão embargado por não mencionar dispositivo legal não arguido na fase recursal anterior. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado não padece de omissão, pois a parte recorrente não fez alusão ao dispositivo nas razões do agravo de instrumento. 4. Embora seja exigível do Poder Judiciário que conheça o direito, inexiste, de sua parte, a obrigação de abordar expressamente um artigo de lei quando a parte não o faz em suas razões de recurso. 5. A tentativa de inclusão de fundamento jurídico não debatido no recurso originário caracteriza inovação recursal, o que é vedado pelo ordenamento processual. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração conhecidos, porém rejeitados. Tese de julgamento: "Não há omissão no acórdão que deixa de prequestionar dispositivo legal não arguido pela parte no recurso principal, sendo vedada a inovação recursal em sede de embargos de declaração com intuito de prequestionamento." ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido o presente recurso, acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, em CONHECÊ-LO, PORÉM, REJEITÁ-LO, tudo nos termos do voto proferido pelo Exmo. Desembargador Relator e Notas Taquigráficas, que passam a fazer parte integrante do presente aresto. Recife, data registrada no sistema. Ruy Trezena Patu Júnior Desembargador Relator (03)
Embargos de declaração conhecidos, porém rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes
Composição: Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes (presidente); Ângela Cristina de Norões Lins Cavalcanti (membro (composição ampliada)); Carlos Frederico Gonçalves de Moraes (membro (composição ampliada)); Humberto Costa Vasconcelos Júnior (membro (composição ampliada)); Ruy Trezena Patu Júnior (titular).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.