Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIALETICIDADE RECURSAL ATENDIDA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO ENTRE PARTICULARES. VÍCIO REDIBITÓRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ANTIGA PROPRIETÁRIA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente Ação de Indenização por vícios em veículo usado. O recurso não foi conhecido monocraticamente por ofensa à dialeticidade, ensejando a interposição de Agravo Interno. Em juízo de retratação, a apelação foi admitida para julgamento colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir: (i) se a apelação atendeu ao princípio da dialeticidade ao impugnar os fundamentos da sentença; (ii) a legitimidade passiva da antiga proprietária do veículo; e (iii) se o autor comprovou a existência de vício redibitório (oculto e preexistente) que justificasse a reparação civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso de apelação que impugna especificamente capítulo da sentença — como a exclusão de um dos litisconsortes por ilegitimidade passiva, matéria decidida pela primeira vez no ato recorrido — não ofende o princípio da dialeticidade, impondo-se o seu conhecimento e o consequente juízo de retratação da decisão monocrática anterior. 4. A responsabilidade civil por vícios em bem móvel recai sobre o vendedor direto; a proprietária anterior que comprovadamente vendeu o veículo a um terceiro não é parte legítima para responder por defeitos em negociação posterior da qual não participou. 5. A compra e venda de veículo usado entre particulares, que não exercem essa atividade com habitualidade, é regida pelo Código Civil, não se caracterizando como relação de consumo para fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 6. O autor não se desincumbiu de seu ônus probatório de demonstrar que o defeito no motor do veículo era preexistente à aquisição, requisito indispensável para a caracterização do vício redibitório, conforme o art. 373, I, do CPC. 7. A credibilidade da pretensão de ressarcimento por danos materiais é fragilizada pela apresentação de notas fiscais que listam peças destinadas a veículos de marcas diversas, lançando fundadas dúvidas sobre a pertinência dos gastos alegados. IV. DISPOSITIVO Agravo Interno prejudicado em razão do juízo de retratação. Recurso de Apelação não provido. Teses de julgamento: 1. Não ofende o princípio da dialeticidade o recurso de apelação que impugna especificamente capítulo da sentença — como a exclusão de um litisconsorte por ilegitimidade passiva, matéria decidida pela primeira vez no ato recorrido —, o que autoriza o juízo de retratação para admitir o apelo. 2. Em ação de reparação por vício redibitório, a proprietária anterior do veículo que o alienou a um intermediário meses antes da negociação com o autor é parte ilegítima para figurar no polo passivo, recaindo a responsabilidade civil exclusivamente sobre o vendedor direto. 3. Na compra e venda de veículo usado entre particulares, relação regida pelo Código Civil, incumbe ao comprador o ônus de comprovar a preexistência do vício oculto (art. 373, I, do CPC), sendo a pretensão indenizatória julgada improcedente quando as provas dos autos são frágeis ou inconsistentes. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 373, I, art. 485, VI, e art. 1.021, § 2º; Código Civil.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco em JULGAR PREJUDICADO o Agravo Interno, ante o juízo de retratação, e NEGAR PROVIMENTO à apelação
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1ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Frederico Ricardo de Almeida Neves
Composição: Frederico Ricardo de Almeida Neves (presidente); Andrea Epaminondas Tenório de Brito (membro (composição ampliada)); Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (titular); Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (membro (composição ampliada)); Marcelo Russell Wanderley (titular).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
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