Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CRIME PRATICADO NO PERÍODO DE REPOUSO NOTURNO. MAJORANTE UTILIZADA PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A MAJORAÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. I - Nos termos do que restou decidido pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1888756/SP, por meio da sistemática da repetitividade, em que se analisou o tema nº 1.087, a circunstância de o crime de furto qualificado haver sido cometido no período de repouso noturno, embora não autorize a incidência da majorante, na terceira fase, admite a possibilidade de ela ser utilizada como circunstância judicial negativa, na primeira fase de dosimetria das penas, quando da análise das circunstâncias do crime. II - Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da PGJ, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.