Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE CREDENCIAMENTO. DEVER DE APRECIAÇÃO E RESPOSTA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL À INFORMAÇÃO E À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE INGERÊNCIA NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DA LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Piauí e pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí – DETRAN/PI contra decisão proferida em Mandado de Segurança que deferiu liminar para determinar à autoridade coatora a apresentação de resposta ao requerimento administrativo de credenciamento formulado por Zapay Serviços de Pagamentos S.A., no prazo de 15 dias, diante da ausência de pronunciamento conclusivo após reiteradas solicitações administrativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é legal a decisão judicial que, em sede liminar, determina à Administração Pública a apreciação e resposta a requerimento administrativo pendente há longo período, sem que isso configure ingerência no mérito administrativo ou violação aos princípios da separação dos poderes e da supremacia do interesse público. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão judicial não impõe o deferimento do credenciamento, limitando-se a compelir a Administração a cumprir o dever jurídico de apreciar e responder requerimento administrativo, inexistindo invasão do mérito administrativo. O silêncio administrativo prolongado e desarrazoado caracteriza omissão relevante e abuso de poder, passível de controle jurisdicional, especialmente quando inexistente prazo legal específico para a decisão. O direito fundamental à obtenção de informações e à razoável duração do processo administrativo, previstos nos arts. 5º, XXXIII e LXXVIII, da Constituição Federal, impõe à Administração o dever de decidir em prazo compatível com os princípios da razoabilidade e da eficiência. A presença de outras empresas já credenciadas para a prestação do mesmo serviço evidencia risco de desequilíbrio concorrencial e afronta ao princípio da isonomia, caracterizando o perigo de dano. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a intervenção judicial para compelir a Administração a decidir quando configurada demora injustificada na tramitação de processos administrativos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A Administração Pública possui discricionariedade quanto ao conteúdo do ato administrativo, mas não pode se omitir indefinidamente de apreciar e responder requerimento que lhe foi regularmente apresentado. A demora injustificada na conclusão de processo administrativo configura abuso de poder e autoriza a intervenção do Poder Judiciário para compelir a autoridade a decidir, sem violação ao princípio da separação dos poderes. É legítima a concessão de medida liminar em mandado de segurança para assegurar o direito à resposta administrativa, quando evidenciada omissão prolongada e risco de prejuízo ao administrado. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXXIII e LXXVIII; Lei nº 12.016/2009, art. 7º, I e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp nº 2.722.890, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJ 19.12.2024.
acordam os componentes do(a) 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.