Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSOR ESTADUAL. DOBRA DE CARGA HORÁRIA. ADICIONAL DE 50%. REGIME ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO A MENOR. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedente pedido de cobrança de diferenças remuneratórias por ampliação de jornada de professor estadual de 20 para 40 horas semanais, com adicional de 50%. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso observa a dialeticidade; e (ii) saber se a dobra de carga horária gera direito ao adicional de 50%, ou se deve observar o regime estatutário próprio. III. Razões de decidir 3. O recurso impugna suficientemente os fundamentos da sentença, razão pela qual deve ser conhecido. 4. A dobra de carga horária de professor estadual submetido a regime estatutário não se confunde, automaticamente, com serviço extraordinário remunerável com adicional de 50%. 5. O apelante não demonstrou, de forma objetiva e individualizada, pagamento a menor ou diferenças remuneratórias devidas. 6. A alegação de inconstitucionalidade do Decreto Estadual nº 20.829/2004 não altera o resultado, pois a improcedência decorre da incidência do regime estatutário e da insuficiência probatória. IV. Dispositivo e tese 7. Preliminar rejeitada. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: “1. A dobra de carga horária de professor estadual estatutário não gera, por si só, direito ao adicional constitucional de horas extras. 2. A cobrança de diferenças remuneratórias exige prova concreta de pagamento a menor.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, XVI, e 39, § 3º; CPC, art. 487, I; Lei Estadual nº 6.107/1994, arts. 83, 84 e 85; Decreto Estadual nº 20.829/2004. Jurisprudência relevante citada: TJMA, Apelação Cível nº 0808739-52.2020.8.10.0040, Rel. Des. Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, j. 29.03.2021; TJMA, Remessa Necessária Cível nº 060482/2015, Rel. Des. Cleonice Silva Freire, Terceira Câmara Cível, j. 05.05.2016.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.