Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 62, II, DA CLT. REQUISITOS. Para a incidência da exceção prevista no art. 62, II, da CLT, é necessário o cumprimento de dois requisitos: efetivo exercício de função de confiança e distinção remuneratória de, no mínimo, 40% relativamente ao cargo efetivo. Irrelevante a denominação do cargo, sendo imprescindível o efetivo desempenho de atividades de destaque na estrutura organizacional da empresa, com consideráveis poderes de mando, gestão e/ou representação. Comprovado o atendimento destes requisitos, pode-se considerar a função da parte autora como de máxima fidúcia. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos por ambas as partes; no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao da parte autora, vencida em parte a Exma. Desembargadora terceira votante quanto às horas extras; sem divergência, deu provimento parcial ao da parte reclamada para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$10.000,00; reduziu o valor da condenação para R$ 10.000,00, com custas de R$ 200,00, pela parte reclamada, que fica autorizada a buscar a devolução do montante recolhido a maior, após o trânsito em julgado. Presidente: Exma. Desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros. Tomaram parte no julgamento em sessão ordinária: Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo (Relatora), Exma. Desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão e a Exma. Desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho. Sustentou oralmente: Dr. Tiago Luis Coelho da Rocha Muzzi, pela recorrente/ reclamada. Secretária da Sessão: Eleonora Leonel Matta Silva. Belo Horizonte, 05 de agosto de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 07 de agosto de 2025. JEFFERSON BRANDAO RIOS Intimado(s) / Citado(s) - MARIENE KETRY DE SOUZA
sem divergência, deu provimento parcial ao da parte reclamada para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$10
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2ª Turma · TRT3
Composição: Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo (presidente); Lucas Vanucci Lins; Manoel Barbosa da Silva; Mauro Cesar Silva.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.