Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos pela parte ré alegando a existência de omissão, contradição e erro material no Acórdão, por fixar os honorários advocatícios por equidade e consignar que o banco réu não cumpriu a determinação do acórdão, quando na verdade o banco é a parte autora. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão, contradição e erro material no acórdão. III. Razões de Decidir 3. Configuração de erro material pelo fato de a decisão mencionar em determinado trecho "banco réu" ao invés de "banco autor", inexistindo qualquer impacto da alteração no deslinde do feito, por se tratar de mero equívoco na digitação. 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão, conforme artigo 1.022 do CPC em relação às demais matérias. 5. O acórdão enfrentou adequadamente as questões suscitadas, destacando que a hipótese em exame não se insere naquelas que autorizam a fixação da verba honorária sobre o valor da causa, salientando a possibilidade de arbitramento dos honorários por equidade, considerando que o proveito econômico é inestimável, eis que não se vislumbra benefício patrimonial imediato. IV. Dispositivo e Tese 6. Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para correção de erro material. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão de temas já decididos. 2. A correção de erro material que não altera a fundamentação nem o resultado do julgamento pode ser realizada em sede de embargos de declaração, sem efeitos infringentes.
Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para correção de erro material.
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24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.