Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO. INÉRCIA APÓS DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso Em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual a Magistrada indeferiu a gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas iniciais. II. Questão Em Discussão 2. Discute-se se os documentos apresentados demonstram a insuficiência de recursos dos agravantes. III. Razões De Decidir 3. A declaração de hipossuficiência da pessoa natural possui presunção relativa, podendo o julgador exigir comprovação complementar diante de dúvida fundada, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. 4. Documentação incompleta quanto às contas bancárias, à movimentação financeira e à renda proveniente da atividade rural. Agravantes que, intimados a apresentar documentos específicos e esclarecer inconsistências, permaneceram inertes. Impossibilidade de reconhecimento da hipossuficiência. IV. Dispositivo E Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “A presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos é relativa e pode ser afastada quando a parte, intimada a complementar a documentação necessária ao exame de sua situação econômica, permanece inerte.”
decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.