Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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Quarta Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento – Proc. n. 0802987-49.2025.8.10.0000 Processo Referência n. 0800710-06.2024.8.10.0094 Agravantes: José Herivelto Martins, Olavo Martins Reis Sobrinho e J H M Comércio e Representações LTDA. Advogado: Sonivaltair da Silva Castanha (OAB/MA 17.474-A) Agravados: Agro Maravilha Empreendimentos LTDA., Lisiane Honaiser e Maria Gomes de Oliveira Advogado: Edmar de Sousa Costa Neto (OAB/MA 19.657) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDITO PROIBITÓRIO. POSSE RURAL. RECONHECIMENTO JUDICIAL PRÉVIO. COISA JULGADA MATERIAL. EXISTÊNCIA DE AMEAÇA À POSSE. MANUTENÇÃO DA LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. A coisa julgada material oriunda de ação possessória impede a rediscussão da posse no âmbito de novo interdito proibitório, ainda que haja ação de usucapião ou embargos de terceiro pendentes. 2. A ameaça concreta à posse regularmente reconhecida autoriza a concessão de tutela liminar para preservar o status quo, independentemente de controvérsias dominiais. 3. A via possessória não comporta discussão sobre propriedade, sendo impertinente a alegação de ausência de legitimidade com base em matrículas imobiliárias. 4. Recurso desprovido. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos e Tyrone José Silva. Sessão virtual da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão ocorrida no interstício de ___ a ___ de julho de 2025. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Desembargador Relator
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Antônio José Vieira Filho · carreira
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