Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – BUSCA E APREENSÃO – SUSPENSÃO DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO E INSERÇÃO DO NOME DO FINANCIADO NO RENAJUD - EMISSÃO DE BOLETO FALSO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – RELAÇÃO DE CONSUMO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A SER ANALISADA QUANDO DO JULGAMENTO DO MÉRITO - RECURSO PROVIDO. É possível a suspensão do mandado de busca e apreensão e demais medidas restritivas quando comprovado que a parte efetuou o pagamento dos boletos recebidos via aplicativo de mensagem whatsApp acreditando estar quitando as parcelas atrasadas do financiamento. A questão referente à eventual falha na prestação de serviço da instituição deverá ser analisada quando do julgamento do mérito da demanda.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.