Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINARES. SENTENÇA EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADA. ILEGITIMIDADE ATIVA E COISA JULGADA REJEITADAS. SUSPENSÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO.CONSUMIDOR IDOSO. COBRANÇAS EXCESSIVAS NÃO COMPROVADAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.A condenação em danos materiais decorre logicamente do pedido e da causa de pedir, não configurando julgamento extra petita. Precedentes. 2.A legitimidade ativa do segundo apelado decorre da inclusão indevida de seu CPF nos cadastros da concessionária e negativação, mesmo não sendo titular do contrato. 3.Não há coisa julgada quando o objeto da ação anterior se refere a fatos e períodos distintos dos discutidos na presente demanda. 4.Comprovada a suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica por 5 vezes, inclusive com descumprimento de decisões judiciais, bem como cobranças excessivas sem justificativa, devida a indenização por danos morais. 5.Quantum indenizatório fixado em R$ 25.000,00 e R$ 15.000,00 que se mostra adequado às peculiaridades do caso, especialmente considerando tratar-se de consumidora idosa que ficou privada de serviço essencial. 6.Multa por litigância de má-fé mantida diante da conduta processual da apelante em distorcer a verdade dos fatos. 7.Apelação conhecida e desprovida.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Adalberto de Oliveira Melo
Composição: Adalberto de Oliveira Melo (presidente); Carlos Frederico Gonçalves de Moraes (titular); Humberto Costa Vasconcelos Júnior (titular); Itamar Pereira da Silva Júnior (membro (composição ampliada)); Luiz Gustavo Mendonça de Araújo (membro (composição ampliada)).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.