Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NAs APELAÇões Cíveis. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR. ACÓRDÃO QUE, POR UNANIMIDADE, MANTEVE A CONDENAÇÃO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU AOS RÉUS a devolução simples dos valores de retenção referente à contribuição previdenciária desde a sua incidência nos vencimentos da autora até a data de 08 de julho de 2022, REFORMANDO-A, APENAS, QUANTO AOS JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO QUANTO A COMPROVAÇÃO DA constitucionalidade da cobrança da contribuição, conforme Leis Municipais nº 979/2020 e nº 1.013/2022 e Emenda Constitucional 103/2019. não ocorrência. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE CONSIGNOU EXPRESSAMENTE A POSSIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM CASO DE DÉFICIT ATUARIAL, INCIDENTE SOBRE A PARCELA DOS PROVENTOS QUE SUPERE O SALÁRIO-MÍNIMO, CONFORME ART. 149, § 1º-A, DA CF/88 E LEI MUNICIPAL Nº 1.013/2022, OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. COBRANÇA DEVIDA APENAS A PARTIR DE OUTUBRO DE 2022. SERVIDORA QUE FAZ JUS À DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES DECORRENTES DE RETENÇÃO REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESDE SUA INCIDÊNCIA NOS SEUS VENCIMENTOS ATÉ 08 DE OUTUBRO DE 2022. aUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA. ademais, mesmo que OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRETENDAM PREQUESTIONAR A MATÉRIA, OS LIMITES IMPOSTOS PELO ART. 1.022 DO CPC DEVEM SER OBSERVADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, por UNANIMIDADE.
ACORDAM os Desembargadores componentes da 4ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, por unanimidade, em REJEITAR os embargos de declaração, tudo de conformidade com os votos anexos, os quais, devidamente revistos e rubricados, passam a integrar este julgado
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4ª Câmara de Direito Público · TJPE · presidente: Josué Antônio Fonseca de Sena
Composição: Josué Antônio Fonseca de Sena (presidente); André Oliveira da Silva Guimarães (titular); Fernando Cerqueira Norberto dos Santos (membro (composição ampliada)); Itamar Pereira da Silva Júnior (titular); Jorge Américo Pereira de Lira (membro (composição ampliada)).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.