Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I.CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pelo Município de Aracoiaba contra sentença que, em fase de cumprimento de sentença, homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, fixando honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução e determinando a expedição de precatório. II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A controvérsia consiste em verificar a admissibilidade do recurso de apelação, diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença, em possível violação ao princípio da dialeticidade recursal. III.RAZÕES DE DECIDIR 3.O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de enfrentar, de forma específica, os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso. 4. No caso concreto, o apelante se limitou a reproduzir integralmente os argumentos deduzidos na impugnação aos cálculos, deixando de atacar os fundamentos adotados pelo magistrado sentenciante. 5. Configurada, assim, a irregularidade formal do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC, bem como da Súmula 43 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. IV.DISPOSITIVO 6.Recurso não conhecido. Sentença mantida. ACÓRDÃO AcordaM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, em não conhecer da Apelação, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, dia e hora registrados no sistema.
Recurso não conhecido. Sentença mantida. ACÓRDÃO AcordaM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, em não conhecer da Apelação, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, dia e hora registrados no sistema.
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2ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Composição: Maria Nailde Pinheiro Nogueira (presidente); Luiz Evaldo Gonçalves Leite; Maria Iraneide Moura Silva; Tereze Neumann Duarte Chaves; Elizabete Silva Pinheiro (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Maria Beatriz Cavalcante De Sousa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.