Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. GUARDA MUNICIPAL. VINCULAÇÃO DE VENCIMENTOS. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA MUNICIPAL DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DE CABIMENTO. REQUISITOS CONSTANTES DO ART. 976 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO PREENCHIDOS. INCIDENTE NÃO ADMITIDO. DECISÃO CONTRA O PARECER. 1. A questão jurídica que fundamenta o incidente perde o seu objeto quando a norma em questão é materialmente inconstitucional, por violar a vedação à vinculação ou equiparação de vencimentos no serviço público (art. 37, XIII, da Constituição Federal), conforme jurisprudência pacificada e vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 737). 2. O Órgão Especial deste Tribunal, em sede de Arguição de Inconstitucionalidade, já reconheceu a aplicação do entendimento do Supremo à matéria, a controvérsia que gerou a divergência jurisprudêncial entre os órgãos fracionários deixa de existir. Não há direito adquirido a ser protegido contra norma inconstitucional. 3. A superveniente pacificação da questão de fundo esvazia o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, resultando na ausência dos requisitos de admissibilidade do IRDR, previstos no art. 976 do Código de Processo Civil. 4. Incidente não admitido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da Seção Especial - Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, inadmitiram o incidente de resolução de demandas repetitivas
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Seção Especial Cível · TJMS · presidente: Amaury da Silva Kuklinski
Composição: Amaury da Silva Kuklinski (presidente); Alexandre Branco Pucci; Elisabeth Rosa Baisch; Geraldo de Almeida Santiago; João Maria Lós; José Eduardo Neder Meneghelli; Luiz Antonio Cavassa de Almeida; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Paulo Alberto de Oliveira; Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli.
Secretaria: Seção Especial Cível
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Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.