Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PRETORIANOS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LIGAÇÃO COM OS FATOS APURADOS NA OPERAÇÃO CALÍGULA. SEGURANÇA DAS OPERAÇÕES LIGADAS À CONTRAVENÇÃO E AOS DELITOS HEDIONDOS QUE LHE SÃO CONEXOS. POLICIAIS MILITARES DA ATIVA E DA RESERVA. ATIVIDADES DELITUOSAS QUE NÃO CESSARAM APÓS O INÍCIO DAS INVESTIGAÇÕES. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. SÚMULA 691. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental no habeas corpus visando à revogação da prisão preventiva de acusado, sob alegação de ausência dos requisitos para sua manutenção. A prisão foi decretada com base na necessidade de romper o vínculo dos agentes públicos com uma suposta organização criminosa, assegurando a ordem pública e a investigação criminal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e atenda aos requisitos do art. 312 do CPP. 4. A existência de organização criminosa e a necessidade de interromper a atuação de seus integrantes justificam a prisão preventiva para garantir a ordem pública. 5. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se em que, "ausente teratologia ou evidente ilegalidade na decisão impugnada capaz de justificar o processamento da presente ordem, pela mitigação da Súmula 691 do STF, deve-se resguardar a competência do Tribunal Estadual para análise do tema e evitar a indevida supressão de instância" (AgRg no HC 740.703/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. em 02/08/2022, DJe de 10/08/2022). 6. Não se constata vício na negativa do pleito liminar em sede monocrática, sendo certo que o revolvimento das questões sustentadas no habeas corpus acarretaria supressão de instância, pois serão alvo de exame na Corte de origem quando do julgamento final. IV. RECURSO IMPROVIDO.
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