STF · súmula
Súmula 691 do STF
Vigente
Enunciado
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 691 do STF
134.013 decisões do STJ citam a Súmula 691 do STF, de 2003 a 2026; 9,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 691 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
17.767 decisões do STF citam a Súmula 691 do STF, de 2003 a 2026; 10,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 691 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do TJDFT citam a Súmula 691 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 691 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 691 do STF.
- STFHC 278.118MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 06/10/2026publicada em 08/10/2026
- STFHC 278.160MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 07/10/2026publicada em 08/10/2026
- STFHC 277.938MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 06/10/2026publicada em 08/10/2026
- STFHC 278.129MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 07/10/2026publicada em 08/10/2026
- STFRHC 277.611MonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 07/10/2026publicada em 08/10/2026
- STFRHC 278.062MonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 06/10/2026publicada em 08/10/2026
- STFHC 278.152MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 07/10/2026publicada em 08/10/2026
- STFHC 278.147MonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 07/10/2026publicada em 08/10/2026
- STFRHC 277.829MonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 06/10/2026publicada em 08/10/2026
- STJHC 1.134.474MonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico…
- STJHC 1.134.169MonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico…
- STJHC 1.134.926MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 07/10/2026penal
Pelo exposto, não conheço do mandamus. Publique-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA60645219 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em…
- STJHC 1.134.517MonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico…
- STJHC 1.134.083MonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico…
- STFHC 277.922MonocráticaParcialRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 02/10/2026publicada em 07/10/2026
- TJDFTAcórdão n. 2179958AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Leila Arlanch1ª Turma Criminaljulgada em 24/09/2026publicada em 07/10/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. BIS IN IDEM ENTRE A PRIMEIRA E A TERCEIRA FASES DA DOSIMETRIA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO. DISTINÇÃO ENTRE CONSEQUÊNCIAS DO…
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- STJAgRg no HC 1.116.370MonocráticaPrejudicadoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 07/10/2026penal
- STJHC 1.134.166MonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico…
- STJHC 1.134.803MonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico…
- STJHC 1.134.243MonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 07/10/2026penal