Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA – DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação popular proposta por Luciene Cavalcante da Silva, Carlos Alberto Giannazi e Celso Luís Giannazi contra a Prefeitura Municipal de São Paulo e Ricardo Luís Reis Nunes, objetivando anulação da notificação extrajudicial e abstenção da prática de atos de remoção, desocupação, intervenção ou substituição do Teatro de Contêiner Mungunzá, bem como a sua manutenção e proteção pela Municipalidade., além de buscar indenização por danos materiais e imateriais caso o imóvel seja removido. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se uma notificação extrajudicial constitui ato administrativo lesivo ao patrimônio público e se a ação popular é a via adequada para a imposição de obrigações de fazer. III. Razões de Decidir 3. A notificação extrajudicial é um ato de caráter meramente comunicativo, sem efeitos concretos, imediatos e diretos, não configurando dano ao patrimônio público. 4. A ação popular não é adequada para imposição de obrigações de fazer, pois possui natureza desconstitutiva, exigindo a existência de ato administrativo concreto e lesivo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso de apelação e reexame necessário não providos. Sentença mantida, extinguindo o processo sem resolução do mérito por inadequação da via eleita. Tese de julgamento: 1. A ação popular exige a demonstração de ilegalidade e lesividade concreta. 2. A via eleita não é adequada para imposição de obrigações de fazer. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, LXXIII Lei nº 4.717/1965, arts. 1º, 2º, 19 Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1002229-88.2019.8.26.0279, Rel. Luciana Bresciani, j. 13/05/2020 TJSP, Apelação/Remessa Necessária 1003393-77.2019.8.26.0606, Rel. Oscild de Lima Júnior, j. 03/10/2020
Recurso de apelação e reexame necessário não providos. Sentença mantida, extinguindo o processo sem resolução do mérito por inadequação da via eleita.
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9ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Eduardo Pachi
Composição: Carlos Eduardo Pachi (presidente); Décio de Moura Notarangeli; João Batista Morato Rebouças de Carvalho; José da Ponte Neto; Oswaldo Luiz Palu.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador José da Ponte Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.