Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM CUSTAS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por empresa autora contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC, em razão da ausência de emenda à inicial e do não recolhimento das custas processuais iniciais. A sentença também impôs à parte autora a condenação ao pagamento das custas processuais. 2. A parte autora requereu, em sede recursal, o deferimento da gratuidade de justiça e a exclusão da condenação ao pagamento das custas, alegando que a distribuição foi cancelada antes da formação da relação processual e que não se aplicaria, portanto, o princípio da sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em determinar a compatibilidade jurídica entre a extinção do processo, por ausência de recolhimento das custas iniciais, e a condenação da parte autora ao pagamento dessas mesmas custas, considerando-se que não houve citação dos réus nem formação da relação processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O recurso preencheu os requisitos de admissibilidade, sendo desnecessário o preparo ante o pedido de gratuidade de justiça renovado em grau recursal. 5. Nos termos do art. 290 do CPC, o não recolhimento das custas iniciais enseja o cancelamento da distribuição, sendo essa a única sanção processual cabível. Ausente a citação dos réus, não há formação da relação jurídica processual, inviabilizando a aplicação do princípio da sucumbência. 6. A condenação ao pagamento de custas, nessas circunstâncias, não encontra amparo legal, por ausência de contraditório instaurado e de lide constituída. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no sentido de que o cancelamento da distribuição por falta de recolhimento das custas não permite a imposição de outras penalidades, conforme entendimento firmado, entre outros, no REsp 2.016.021/MG. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido para afastar a condenação ao pagamento das custas processuais, mantendo-se, no mais, a extinção do processo sem resolução do mérito. Tese de julgamento: "1. A ausência de recolhimento das custas processuais iniciais, antes da citação, acarreta o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC." "2. Não se aplica o princípio da sucumbência quando não houver formação da relação processual, sendo incabível a condenação ao pagamento de custas nesse contexto."
ACORDAM os Senhores Desembargadores/Desembargadores Substitutos integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.