Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ORIGINÁRIO. IMPUGNAÇÃO A LAUDO PERICIAL. DECLARAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE NA ORIGEM. MATÉRIA FORA DO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. TEMA 988 DO STJ. TAXATIVIDADE MITIGADA. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. POSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O agravo de instrumento é recurso de fundamentação vinculada, cabível apenas contra as decisões interlocutórias expressamente previstas no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil. 2. A decisão que versa sobre a admissão ou a tempestividade de impugnação a laudo pericial não integra as hipóteses de cabimento imediato do agravo de instrumento. 3. Conforme tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 988, admite-se o agravo de instrumento fora do rol legal apenas quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 4. No caso concreto, a suposta nulidade por cerceamento de defesa decorrente da preclusão da prova pericial pode ser adequadamente arguida em preliminar de eventual recurso de apelação (art. 1.009, § 1º, do CPC), sem risco de perecimento do direito ou dano irreparável imediato. 5. Erro no sistema eletrônico (PJe) quanto à contagem de prazos, embora relevante, deve ser discutido no momento processual oportuno, não autorizando, por si só, a abertura da via recursal do agravo de instrumento para hipótese não prevista em lei.
acordam os Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.