Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO “SKY LIVRE”. SINAL ANALÓGICO. TRANSMISSÃO GRATUITA. DESCONTINUIDADE AUTORIZADA PELA ANATEL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame. 1. Apelação interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de obrigação de fazer e de indenização por danos morais, em razão da interrupção do serviço de TV aberta "Sky Livre", alegadamente contratado como vitalício e gratuito. II. Questão em discussão. 2. A controvérsia consiste em (i) verificar a legalidade da interrupção do serviço “Sky Livre”, diante da transição tecnológica para o sinal digital e autorização da ANATEL; e (ii) analisar a ocorrência de falha na prestação do serviço que justifique indenização por danos morais. III. Razões de decidir. 3. A descontinuidade do sinal analógico está respaldada na legislação e regulamentos vigentes, como a Lei nº 12.485/2011 e o Decreto nº 5.820/2006. 4. A empresa ré notificou previamente os usuários e comprovou a autorização da ANATEL, o que afasta a caracterização de falha na prestação do serviço. Ausência de conduta ilícita. Inaplicabilidade de indenização por danos morais. IV. Dispositivo e tese. 5. Recurso não provido. Sentença mantida. “1. A interrupção do serviço ‘Sky Livre’, decorrente de política pública de transição do sinal analógico para o digital, não configura falha na prestação do serviço.” “2. Notificada a consumidora com antecedência e inexistindo conduta ilícita da empresa, não há dever de indenizar por danos morais.” Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, § 3º, II; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJ-PE, Apelação Cível nº 0002125-20.2021.8.17.2470, Rel. Des. Neves Baptista, j. 28.08.2024; TJ-RJ, APL nº 0000428-57.2019.8.19.0051, Rel. Des(a). Cristina Serra Feijó, j. 14.03.2023. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes deste órgão fracionário em NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO
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2ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes
Composição: Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes (presidente); Ângela Cristina de Norões Lins Cavalcanti (membro (composição ampliada)); Carlos Frederico Gonçalves de Moraes (membro (composição ampliada)); Humberto Costa Vasconcelos Júnior (membro (composição ampliada)); Ruy Trezena Patu Júnior (titular).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.