Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer, declaração de nulidade de multas, repetição de indébito e pedido de indenização por danos morais - Alegação de que as infrações foram cometidas por pessoa conduzindo veículo "clone" ou "dublê" – Autor residente em local distante dos locais das infrações – Demonstração por meio de registro em aparelho GPS de que se encontrava em locais diversos daqueles onde praticadas as infrações lançadas em seu veículo - Ação ajuizada em face do DETRAN/SP, da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, da PREFEITURA DE UBERLÂNDIA/MG, do DER – DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGENS, da PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA D'OESTE e de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. Município de Uberlândia/MG. Reconhecimento de ofício da incompetência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para processar e julgar pretensão deduzida em face de ente municipal situado em outro Estado da Federação. Matéria de ordem pública. Aplicação da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs nº 5.492 e 5.737. Limitação territorial da jurisdição estadual em observância ao pacto federativo. Extinção do processo sem resolução do mérito em relação ao Município de Uberlândia/MG. Comprovação da existência de veículo dublê. Determinações impostas ao DETRAN/SP para exclusão das pontuações indevidas, regularização do prontuário e substituição das placas que permanecem hígidas. Danos morais. Inexistência. Prejuízos experimentados pelo autor decorrentes de fraude praticada por terceiro. Ausência de demonstração de conduta ilícita autônoma imputável ao réu apta a caracterizar o nexo causal indispensável à responsabilização civil pretendida. Fato exclusivo de terceiro que afasta o dever de indenizar. Mero dissabor decorrente dos transtornos causados pela clonagem do veículo. Recurso do DETRAN/SP PROVIDO para afastar a condenação em danos morais e reconhecimento DE OFÍCIO da incompetência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública paulista para apreciação dos pedidos formulados em face do Município de Uberlândia/MG, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito em relação a referido ente.
Recurso do DETRAN/SP PROVIDO para afastar a condenação em danos morais e reconhecimento DE OFÍCIO da incompetência absoluta do Juizado Especial da
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7ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Silvio José Pinheiro dos Santos
Composição: Silvio José Pinheiro dos Santos (presidente); Jairo Sampaio Incane Filho; Marcelo Sergio; Mauricio Tini Garcia; Carlos Eduardo Xavier Brito (suplente); Fábio Aguiar Munhoz Soares (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jairo Sampaio Incane Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.