Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 187 do STJ, por falta de regularização do preparo recursal. 2. A parte agravante foi intimada para regularizar o recolhimento das custas, conforme o § 2º, § 4º, do CPC, mas não art. 1.007, regularizou o preparo no prazo concedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação do preparo recursal no momento da interposição do recurso especial, mesmo após intimação para regularização, justifica a aplicação da pena de deserção. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A comprovação do preparo do recurso especial deve ser feita mediante a juntada das guias de recolhimento devidamente preenchidas e dos comprovantes de pagamento, sob pena de não conhecimento do recurso. 5. Na hipótese de não comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, o demandante será intimado para efetuá-lo em dobro, sob pena de consolidação da deserção do pleito recursal, conforme estabelece o e § 4º, do CPC. art. 1.007, caput 6. A decisão agravada aplicou corretamente a Súmula n. 187 do STJ, pois a parte agravante não comprovou o recolhimento do preparo em dobro após a intimação, deixando de observar o exigido pelo § 4º, do CPC. art. 1.007, 7. O comprovante de agendamento bancário não é meio apto a comprovar o efetivo recolhimento do preparo. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. "1. A comprovação do preparo do recurso Tese de julgamento: especial deve ser feita no momento da interposição, com guias e comprovantes legíveis e visíveis. 2. A divergência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento impede a vinculação ao processo. 3. A ausência de regularização do preparo em dobro após intimação resulta na deserção do recurso, conforme a Súmula n. 187 do STJ. 4. O comprovante de agendamento bancário não é meio apto a comprovar o efetivo recolhimento do preparo". CPC, §§ 2º e 4º. Dispositivos relevantes citados: art. 1.007, : STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada , relator Ministro Mauro Campbell Marques, AREsp n. 1.946.252/ES Segunda Turma, julgado em STJ, AgInt nos EDcl no RMS 14/2/2022; n. relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, 67.687/SC, julgado em DJe de STJ, AgInt no 14/3/2022, 18/3/2022; , relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira AREsp n. 1.842.869/PE Turma, julgado em AgInt nos EDcl no , 8/9/2021; REsp n. 2.074.357/SP relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em DJe de AgInt no , 30/10/2023, 3/11/2023; AREsp n. 2.381.079/AP relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em DJe de e AgInt no , 2/10/2023, 4/10/2023; AREsp n. 2.318.541/SP relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em DJe 26/6/2023, de 28/6/2023.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deserção por falta de preparo", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.