Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS DA FASE RECURSAL. ACOLHIMENTO. 1. Na forma do art. 86, §11 do CPC: “O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento”. 2. Portanto, elevo a condenação dos honorários advocatícios ao patamar de 20% (vinte por cento), em decorrência da fase recursal. 3. Ante o exposto, ACOLHO os aclaratórios.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em acolher os embargos opostos
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