Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LEGISLAÇÃO LOCAL. DIREITO ADQUIRIDO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Codó/MA contra sentença que julgou procedente o pedido de servidor público municipal para reajuste e pagamento do adicional por tempo de serviço, na razão de 1% por ano de serviço, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.072/1997, excetuando-se as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o adicional por tempo de serviço, previsto na legislação municipal, é devido ao servidor sem necessidade de requerimento administrativo prévio; (ii) definir a prescrição aplicável às parcelas vencidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei Municipal nº 1.072/1997 estabelece o direito ao adicional por tempo de serviço na razão de 1% por ano, incorporado aos vencimentos do servidor, independentemente de requerimento administrativo. 4. A legislação local prevê expressamente que o adicional se aplica a todos os servidores, inclusive ao magistério, e se incorpora automaticamente ao vencimento. 5. Precedentes jurisprudenciais indicam que a ausência de requerimento administrativo não afasta o direito ao benefício, em observância ao art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que assegura o acesso ao Judiciário para a defesa de direito lesado. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça confirma que a Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ser utilizada como justificativa para o descumprimento de direitos adquiridos pelos servidores públicos. 7. A prescrição das parcelas é quinquenal, conforme o Decreto nº 20.910/1932, aplicável aos valores devidos em período anterior aos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O adicional por tempo de serviço, previsto em legislação municipal, é direito do servidor público, independentemente de requerimento administrativo prévio. 2. Aplica-se a prescrição quinquenal às parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação.
Recurso não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.