Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE PRENDE A EXEGESA DO ART. 832 DA C.L.T.. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.153, § 4º, 15 E 36 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Isto posto, mantenho o Despacho de fls. 198 e verso, e conseguentenente, neo rrovímnento ao agravo ' regimental. no ER = = EA NÉgi= REC ATA Seção de Atas , Extrato de ata . E x « Ag 7.448 (hghg) —- SP « tel., Ein. Cunhr Peixoto. Agte. Ceasa Anglo-Drasileiro S.A -vodas, Confecções cogrer (Advo., náreio Gontijo e outro). Decisão: Negado provimento, unanimemente, — Votou (6) presidente, — T. Pleno, 10-11-97, - . hd . , ' 01082010 : 05100710 : 04484000 00000480 ” Presidência do Sr. Ministro Thompson Flores. Presentes : à sessão os Srs. Ministros Djaci Falcão, Bilac Pinto, Anto-: nio Neder, Xavier de Albuquerque, Rodrigues Alckmin, Leitão - de Abreu, Cunha Peixoto e Soares Mufoz.- Ausentes, justifi-; cadamente, os Srs. Ministros Cordeiro Guerra e Moreira Alves. . Procurador-Geral da República o Prof. Henrique Fonseca . de Araújo. - : INETI : : DOR a ne ' ES Dr. Alberto veronese Aguiar, Secretário do Tribunal - ; o pd Da - Da - = ONO Pleno. PO TS
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