Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS. TAXA SELIC. Nos termos da Súmula 368 do C. TST, a partir de 05.03.2009 o fato gerador das contribuições previdenciárias é a prestação de serviços, sendo devidos juros pela Taxa SELIC, estes últimos tendo em vista o disposto no art. 879, § 4º, da CLT, segundo o qual a atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária - no caso, o disposto no art. 89, § 4º, da Lei 8212/91. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu dos agravos de petição interpostos pela executada e pelo exequente; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. Custas pela executada (art. 789-A, IV, da CLT). BELO HORIZONTE/MG, 04 de fevereiro de 2025. JOSE JESUS DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A.
no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Turma · TRT3
Composição: Ricardo Marcelo Silva (presidente); Marcus Moura Ferreira; Ricardo Antônio Mohallem; Taisa Maria Macena de Lima.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.