Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI, C/C O ART. 329, AMBOS DO CPC. CONFIGURAÇÃO DE INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. ART. 267, II E III, §1º DO CPC. SÚMULA 45 DO TJPE. APELO PROVIDO. 1. In casu, o interesse processual da parte autora está claramente posto, na medida em que essa diz não ter havido pagamento do objeto do contrato firmado entre as partes até o momento de propositura do feito, não remanescendo dúvidas de que o interesse, sob a ótica da necessidade e utilidade da ação proposta e do provimento pretendido, encontra-se presente, justificando o seu manejo. 2. Ademais, embora tenha o juízo a quo fundamentado seu decisum no inciso VI do art. 267 do CPC/1973, a hipótese de extinção, em verdade, foi o suposto abandono do processo, por não ter o autor promovido a citação dos réus, o que impunha a observância do § 1º daquele diploma, isto é, a intimação pessoal da parte para suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas, aí sim, sob pena de extinção. 3. Apelo provido, à unanimidade de votos, para anular a sentença e determinar o prosseguimento do feito em seus regulares termos.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco em dar provimento à Apelação, na conformidade com a ementa, o relatório e os votos, que passam a integrar este aresto
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Agenor Ferreira de Lima Filho
Composição: Agenor Ferreira de Lima Filho (presidente); Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (membro (composição ampliada)); Luiz Gustavo Mendonça de Araújo (titular); Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (membro (composição ampliada)); Sílvio Neves Baptista Filho (titular).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.