Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- Magistrado. Equiparação de proventos. Isonomia. Súmula 339. A equiparação de proventos, sem embasamento legal, mas sob a inspiração da equidade, excede dos lindes da sentença judicial sobrepondo-se ao legislador, em manifesta divergência com a Súmula 339. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Pelo exposto, conheço do recurso e lhe dou provimento, para julgar a ação improcedente, condenado o autor ao pagamento das custas e de honorários de advogado na impor tância correspondente a um salário minimo mensal. Sr. cs ale $ q : hd 2 s pq . o o . A AS, . Cao» 102-002 us detanal eder” x . Ê . PRIMEIRA TURMA . . EXTRATO DE ATA . r i : (2a Ld . - RE 102.622-7 —- BA Reil: Ministro Rafael Mayer. Recte.: Estado da Bahia (Advs.: Dylson Doria e. Pedro Augusto de Freitas Gordilho). Recdo.: Sal-viano Neves da Silva (Adv.: Pedro Milton de Brito e outros). Decisão: Conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento. Unã nime. Faloi pelo Recte.: Dr. Pedro Augusto de Freitas Gordilho. : la. Turma, 30.11.84. 01363040 04371020 06224000 00000450 presidência do Senhor Ministro Rafael Mayer. Presentes a . sessão os Senhores Ministros Néri da Silveira, Oscar Corrêa |, Sydney Sanches e Octavio Gallotti. Subprocurador-Geral da República, Dr. Mauro Leite Soares. o LL Leo se nd Braga / Secretário y > CAS E Na 'A À Ê q . Ds AS, ARES -coz .
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reajuste e vantagens remuneratórias de servidor público", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.