Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FRAUDE BANCÁRIA – TRANSFERÊNCIAS E EMPRÉSTIMOS FRAUDULENTOS – DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS – SOLIDARIEDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS – RECURSOS DESPROVIDOS. 1. As instituições financeiras, na qualidade de fornecedoras de serviços, respondem objetivamente pelos danos causados ao consumidor, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 479 do STJ, quando demonstrada falha nos mecanismos de segurança que resultou em prejuízo financeiro. 2. A subtração de valores expressivos da conta bancária do consumidor e a contratação de empréstimos fraudulentos configuram danos materiais e morais, pela violação à dignidade, segurança e tranquilidade do autor. 3. O dano moral, decorrente da falha na prestação do serviço, é presumido (in re ipsa), sendo suficiente para ensejar a reparação. Não cabe minoração do valor de R$ 5.000,00 fixado na sentença ante aos prejuízos sofridos. 4. A responsabilidade solidária entre as instituições financeiras decorre do art. 25, § 1º, do CDC, dado que os danos resultaram de falhas nos serviços prestados por ambas as apelantes. 5. Majoração dos honorários advocatícios recursais para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 6. Recursos desprovidos.
à unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos interpostos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Adalberto de Oliveira Melo
Composição: Adalberto de Oliveira Melo (presidente); Carlos Frederico Gonçalves de Moraes (titular); Humberto Costa Vasconcelos Júnior (titular); Itamar Pereira da Silva Júnior (membro (composição ampliada)); Luiz Gustavo Mendonça de Araújo (membro (composição ampliada)).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.