Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ORDEM PREJUDICADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO EM WRIT ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus em que se pleiteia a revogação da prisão preventiva, substituindo-a pelas medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP por excesso de prazo na formação da culpa e ausência de fundamentação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) se há excesso de prazo para a conclusão da instrução processual; e (ii) ausência de fundamentação do decreto prisional; III. RAZÕES DE DECIDIR Excesso de prazo: Com a realização da audiência de instrução e julgamento, resta superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo na formação da culpa, nos termos da Súmula nº 52 do STJ. Ausência de fundamentação: A alegação de ausência de fundamentação foi objeto de análise no Habeas Corpus nº 0761048-38.2023.8.18.0000, tendo ocorrido o trânsito em julgado, impedindo nova análise da questão. IV. DISPOSITIVO E TESE Habeas Corpus parcialmente conhecido e denegado. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 315; CF/1988, art. 5º, LXVIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 52; STJ, AgRg no HC 694141/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 05.10.2021; TJPI, HC 0761920-24.2021.8.18.0000, Rel. Sebastião Ribeiro Martins, 1ª Câmara Especializada Criminal, j. 04.03.2022. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, A unanimidade, conhecer em parte o recurso, e, nesta parte, denegar-lhe a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. (TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0760318-90.2024.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 05/12/2024 )
Habeas Corpus parcialmente conhecido e denegado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.