Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA A INICIAL NÃO CUMPRIDA. INDÍCIOS DE DEMANDA PREDATÓRIA. PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. EXIGIBILIDADE DE DOCUMENTAÇÃO CAPAZ DE DEMONSTRAR MINIMAMENTE AS PRETENSÕES DEDUZIDAS EM JUÍZO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Evidenciada nos autos a existência de indícios de demanda predatória na ação originária, restando comprovado o excessivo número de ações, todas padronizadas, propostas pelo mesmo advogado da parte autora. 2. Recurso conhecido e improvido. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800759-94.2022.8.18.0029 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 14/10/2024 )
Recurso conhecido e improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.