Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO, POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL E CRIAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES SEM A DEVIDA PERMISSÃO, LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA – DECISÃO QUE SE LIMITA À REFERÊNCIA DE INDÍCIOS DE REITERAÇÃO DELITIVA – CARÊNCIA DE CONTEXTUALIZAÇÃO DO CASO CONCRETO – OBRIGATORIEDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS – ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA EM DEFINITIVO. 1. Na hipótese, constatou-se que o juízo coator deixou de apresentar motivos concretos que justificassem a medida extrema, em desacordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal. Isso porque o juízo coator limitou-se a mencionar que o paciente possui “em seu desfavor uma série de processos”, além de que “possuía mandado de prisão em aberto”. Contudo, falhou em prover elementos efetivos do caso concreto, evidenciando, assim, uma situação de grave constrangimento ilegal; 2. Se a simples referência a ações penais pretéritas, sem uma avaliação detalhada do contexto e da conduta imputada ao paciente, fosse fundamento suficiente à imposição da custódia preventiva, haveria um encarceramento indiscriminado de inúmeros réus que, embora respondam a outros processos, permanecem em liberdade mediante o cumprimento de medidas cautelares; 3. Liminar confirmada. Ordem conhecida e concedida em definitivo. (TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0754993-37.2024.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 12/06/2024 )
Ordem conhecida e concedida em definitivo
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Especializada Criminal · TJPI · presidente: Pedro de Alcântara Macêdo
Composição: Pedro de Alcântara Macêdo (presidente); Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.