Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CONTRATO BANCÁRIO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMPUGNAÇÃO RECURSAL LIMITADA À MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE AÇÃO. AFASTAMENTO DA PENALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação declaratória de nulidade ajuizada em face de instituição financeira, julgou improcedentes os pedidos ao reconhecer a regularidade da contratação, condenando a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé fixada em 5% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a improcedência da demanda, fundada na comprovação da regularidade do contrato bancário, autoriza a condenação da parte autora por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de impugnação recursal quanto ao reconhecimento da validade do contrato acarreta a preclusão da matéria de mérito, restringindo a análise à penalidade por má-fé. 4. A caracterização da litigância de má-fé exige prova inequívoca de dolo processual, consistente na intenção deliberada de alterar a verdade dos fatos ou obter vantagem indevida. 5. A improcedência da demanda ou a insuficiência probatória das alegações iniciais não configura, por si só, conduta temerária apta a ensejar a penalidade prevista nos arts. 80 e 81 do CPC. 6. O exercício do direito de ação é assegurado pelo princípio do acesso à justiça, não sendo possível presumir má-fé sem demonstração concreta de comportamento abusivo. 7. A inexistência de prejuízo processual à parte adversa e de elementos que evidenciem intuito fraudulento afasta a aplicação da multa por litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A improcedência da demanda, ainda que decorrente da comprovação da regularidade contratual, não autoriza, por si só, a condenação por litigância de má-fé. 2. A aplicação da penalidade por má-fé processual exige prova concreta do dolo e de conduta enquadrável nas hipóteses do art. 80 do CPC. 3. O exercício regular do direito de ação, sem demonstração de abuso ou fraude, não configura litigância de má-fé. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, 81, 373, II, e 487, I. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800617-10.2021.8.18.0067 - Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 23/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.