Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PÚBLICO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE. TRATAMENTO. RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO. 1. A Constituição Federal em seu artigo 196 assegura que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, devendo ser garantido mediante políticas sociais e econômicas. 2. O Poder Público não pode deixar de proporcionar o direito a saúde ao cidadão, a sua recusa de fornecer os medicamentos/tratamentos necessários ao autor/apelado representa uma conduta ilegítima, sujeita ao controle de legalidade.3. A jurisprudência dos Tribunais Superiores também é pacífica no sentido de que as pessoas hipossuficientes possuem o direito a tratamentos e medicamentos indispensáveis à saúde, independente de constarem em listas elaboradas pelo Ministério da Saúde ou de previsão no orçamento. 4. Diante do exposto e o mais que dos autos constam, VOTO pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO do apelo, mantendo-se a sentença em todos os seus termos e fundamentos. 5. O Ministério Público devidamente intimado, deixou de emitir parecer ante a ausência de interesse público que justifique a sua intervenção. (TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0810835-14.2017.8.18.0140 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara de Direito Público - Data 15/02/2023 )
RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Manoel de Sousa Dourado
Composição: Manoel de Sousa Dourado (presidente); José Wilson Ferreira de Araújo Júnior; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador José James Gomes Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.