Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
EMPRESA RECLAMADA EXTINTA COM A CONSTATAÇÃO DO FALECIMENTO DOS EX-SÓCIOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, IV, CPC. Apurando-se nos autos que a empresa reclamada foi extinta há mais de 10 anos e que seus ex-sócios já faleceram, a notificação inicial é nula e inviabiliza a formação da relação jurídica processual, devendo ser julgado extinto o feito, sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, IV do CPC, haja vista a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para declarar extinto o feito, sem resolução do mérito
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7ª Turma · TRT3
Composição: Cristiana Maria Valadares Fenelon (presidente); Antônio Carlos Rodrigues Filho; Fernando César da Fonseca; Vicente de Paula Maciel Júnior.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.