Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE QUE TRANSAÇÕES BANCÁRIAS FORAM REALIZADAS SEM AUTORIZAÇÃO. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. CESTA EXPRESSO. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA JUNTADO AOS AUTOS. SERVIÇOS CONTRATADOS. COBRANÇA DECORRENTE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DEVIDAS. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e repetição do indébito, na qual a parte autora alegou que foram realizados descontos indevidos em sua conta bancária, referentes à cobrança de tarifa de pacote de serviços (Tarifa Cesta), sem autorização ou contratação. 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a cobrança da tarifa denominada “Tarifa Cesta” ocorreu sem respaldo contratual, ensejando a repetição de indébito; e (ii) analisar se a referida cobrança configura abalo moral indenizável. 3. A instituição financeira junta contrato de abertura de conta que comprova a autorização da parte autora para a cobrança da tarifa de pacote de serviços, o que afasta a tese de ausência de lastro contratual. 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a simples cobrança indevida de valores, sem inscrição em cadastros de inadimplentes nem outros agravantes, não configura dano moral presumido (STJ, AgRg no AREsp 1.189.291/SP). 5. Ausente prova de ilicitude ou de falha na prestação do serviço, e comprovada a contratação da tarifa questionada, não há falar em devolução em dobro nem em indenização por danos morais. 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A cobrança de tarifa bancária previamente autorizada em contrato de abertura de conta é legítima e não configura cobrança indevida. 2. A mera cobrança de valores que o consumidor entende como indevidos, sem outros elementos agravantes, não enseja dano moral. 3. A restituição em dobro exige prova de má-fé do credor, o que não se verifica quando há autorização expressa para a cobrança impugnada.
Recurso conhecido e desprovido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.