Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RO no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 505.005 - SP (2003/0032226-6) RECORRENTE : ERASMO DUÉ DA SILVA ADVOGADO : BENEDITO APARECIDO SANTANA RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos, etc. Trata-se de recurso ordinário contra acórdão proferido em sede de agravo interno nos autos de agravo interposto com base no art. 544, CPC. É incabível a via eleita, porquanto a decisão impugnada desafia, em tese, recurso extraordinário, consoante o disposto no art. 102, III, da Constituição, e não o apelo ordinário manejado. Ademais, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal, "não há que se pretender a fungibilidade do recurso ordinário em extraordinário, não só pela evidente ocorrência de erro grosseiro na interposição de um pelo outro" (RMS/STF 21.079-DF, DJ 25.5.1990). Destarte, nego seguimento ao recurso. P.I. Brasília, 18 de maio de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA,Vice-Presidente
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