Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
NULIDADE DA PENHORA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. IMÓVEL PROVENIENTE DE SUCESSÃO POR HERANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Considerando que a finalidade da intimação prevista no art. 842 do CPC é permitir ao cônjuge a proteção da meação, não há falar em incidência do referido dispositivo na hipótese de o bem penhorado decorrer de sucessão por herança. Com efeito, em conformidade com o artigo 1.659, I, do Código Civil, trata-se de situação em que o bem é expressamente excluído da partilha no regime matrimonial de comunhão parcial, de modo que é evidente a desnecessidade de intimação do cônjuge no caso concreto. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, negou provimento. Custas pelos executados no importe de R$ 44,26. LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS VIANA-Juiz Convocado Relator. BELO HORIZONTE/MG, 21 de outubro de 2025. MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - GLAUCO COSTA CALIL
no mérito, sem divergência, negou provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Turma · TRT3
Composição: César Pereira da Silva Machado Júnior (presidente); Anemar Pereira Amaral; Jorge Berg de Mendonça; Maria Cristina Diniz Caixeta.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.