Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. O Juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, pela regra do artigo 479 do CPC, podendo formar seu convencimento através de outros elementos ou fatos provados nos autos.ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, de início, indeferiu o requerimento da parte de que as intimações/publicações sejam feitas em nome de advogado específico, esclarecendo que os cadastramentos e/ou alterações na representação devem ser feitos pela própria parte, em conformidade com as regras do sistema PJe disponível nos Manuais do Usuário Externo; à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos; no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso da reclamada e deu parcial provimento ao apelo do reclamante para: a) determinar que as diferenças do adicional de insalubridade, as diferenças do adicional noturno, a indenização do intervalo intrajornada suprimido e indenização decorrente da inobservância do intervalo da Lei 3.999/1961 se mantenham enquanto perdurarem as mesmas condições de trabalho; b) deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita; e c) determinar que os honorários de sucumbência por ele devidos ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. Tudo nos termos da fundamentação, parte integrante. Mantido o valor arbitrado à condenação, por ainda compatível. BELO HORIZONTE/MG, 12 de setembro de 2024. LUIZ CARLOS ASSUNCAO VIAL Intimado(s) / Citado(s) - CESAR HENRIQUE PEREIRA DA SILVA FORNERO
no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso da reclamada e deu parcial provimento ao apelo do reclamante para: a) determinar que as diferenças do adicional de insalubridade, as diferenças do adicional noturno, a indenização do intervalo intrajornada suprimido e indenização decorre
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6ª Turma · TRT3
Composição: César Pereira da Silva Machado Júnior (presidente); Anemar Pereira Amaral; Jorge Berg de Mendonça; Maria Cristina Diniz Caixeta.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 3
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.