Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA. COISA JULGADA. O escopo da liquidação é interpretar rigorosamente os comandos do título judicial, a teor do art. 879, parágrafo 1º, da CLT, que estabelece: "Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal". Diante da verificação de que a pretensão recursal implica modificação do comando exequendo, em literal ofensa à coisa julgada, fica indeferida a pretensão de retificação da conta homologada quanto às contribuições previdenciárias (cota da empregadora), não podendo mais se sustentar o argumento de que tais contribuições são calculadas sobre sua a receita bruta (Lei n. 12.546/2011). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Décima Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela executada; no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento. Custas no importe de R$44,26, pela agravante (art. 789-A, IV, da CLT). Vencido o Exmo. Desembargador 3º Votante, pois daria provimento parcial para afastar a multa por litigação de má-fé. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Vitor Salino de Moura Eça (Relator, substituindo a Exma. Desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, por motivo de férias regimentais), Desembargador Ricardo Marcelo Silva (Presidente) e Desembargador Ricardo Antônio Mohallem. Impedimento: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira. Presente ao julgamento a il. representante do Ministério Público do Trabalho: Dra. Júnia Castelar Savaget. Belo Horizonte, 28 de julho de 2026. Voto vencido Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem / Gabinete de Desembargador n. 39 "Data venia, penso diferente. Temos até a afetação do IRR 116 no TRT3, que decidirá se o regime de desoneração da folha se aplica à Justiça do Trabalho. A se aplicar, há possibilidade de que apenas alcance os contratos em curso. Mas isso é outra questão. O pressuposto a ser uniformizado diz respeito à aplicabilidade. Significa dizer que nem sua incidência nos processos trabalhistas está uniformizada. O d. Juiz de primeiro grau está equivocado ao afirmar que o tema está pacificado. Dou provimento parcial para afastar a multa por litigação de má-fé." BELO HORIZONTE/MG, 29 de julho de 2026. JOSE JESUS DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - NATALY BRAINE DOS SANTOS
Desembargador 3º Votante, pois daria provimento parcial para afastar a multa por litigação de má-fé
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10ª Turma · TRT3
Composição: Ricardo Marcelo Silva (presidente); Marcus Moura Ferreira; Ricardo Antônio Mohallem; Taisa Maria Macena de Lima.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.