Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – REMOÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO - ARBITRARIEDADE COMPROVADA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO – LIMINAR DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. De início, é importante destacar que a lotação de servidor constitui ato discricionário da Administração Pública e será considerado ilegal quando violar os princípios administrativos que a norteiam, conforme previsto no art. 37 da CF/88; 2. Como se sabe, a Administração dispõe da discricionariedade para remanejar seu pessoal de acordo com critérios de conveniência e oportunidade. No entanto, é necessário que o ato seja devidamente motivado, expondo-se, assim, as razões fáticas e jurídicas que conduziram à decisão, sob pena de nulidade, uma vez que atinge direitos ou interesses particulares; 3. In casu, o Agravante não se desincumbiu de apresentar razão plausível a justificar o interesse público na remoção da agravada; 4. Portanto, impõe-se a manutenção da decisão proferida no juízo singular. 5. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750180-98.2023.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 13/03/2024 )
Agravo de Instrumento conhecido e improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Composição: Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias (presidente); Pedro de Alcântara Macêdo; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.