Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60324505 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIS FELIPE SALOMÃO Assinado em: 28/09/2026 11:25:53 Publicação no DJEN/CNJ de 30/09/2026. Código de Controle do Documento: ed3111b6-0205-4dd1-9057-9e50ea5fa177
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