Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA. CUMULAÇÃO POSSÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Estado do Maranhão contra sentença que julgou procedente ação ordinária ajuizada por servidora pública, condenando o ente estatal ao pagamento de adicional de insalubridade. O recorrente sustenta a ausência de comprovação do grau de insalubridade e a impossibilidade de cumulação do adicional com a gratificação de risco de vida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há comprovação da insalubridade no ambiente de trabalho da servidora; e (ii) estabelecer se é possível a cumulação do adicional de insalubridade com a gratificação de risco de vida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação estadual classifica expressamente os estabelecimentos penais como locais insalubres, dispensando a necessidade de perícia individual para comprovação da insalubridade. 4. Os autos contêm documentos que demonstram a lotação da autora no setor de enfermagem de unidade prisional e o exercício de suas funções em contato direto com agentes biológicos nocivos. 5. A cumulação do adicional de insalubridade com a gratificação de risco de vida é possível, pois possuem naturezas jurídicas distintas: o adicional de insalubridade decorre da exposição habitual a agentes nocivos, enquanto a gratificação de risco de vida compensa o perigo iminente. 6. Precedentes citados pelo recorrente não se aplicam ao caso, pois tratam de situações específicas de outros Estados, sem relação com a legislação maranhense. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A comprovação da insalubridade em estabelecimentos penais pode ocorrer por meio de decreto estadual que classifique esses locais como insalubres, dispensando perícia individual. 2. O adicional de insalubridade e a gratificação de risco de vida podem ser cumulados, pois decorrem de fatores geradores distintos.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.