Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. FALTA DE INDICAÇÃO DE ENDEREÇO DO RÉU APÓS INTIMAÇÃO. SÚMULA Nº 170 DO TJPE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Trata-se de Apelação interposta contra sentença que extinguiu a Ação de Busca e Apreensão sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, em razão da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 2. Constatado o inadimplemento do contrato de alienação fiduciária, foi concedida liminar de busca e apreensão do bem, sem êxito nas tentativas de citação e apreensão do objeto litigioso. 3. A não indicação, pela parte autora, de novo endereço do réu, após intimação regular dirigida ao advogado constituído, impede o prosseguimento do feito, cabendo ao julgador a extinção do processo sem resolução do mérito. 4. Aplica-se a Súmula nº 170 do TJPE, que dispensa a intimação pessoal da parte para suprir a falta, sendo suficiente a intimação do advogado, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 5. Recurso desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Raimundo Nonato de Souza Braid Filho
Composição: Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (presidente); Adalberto de Oliveira Melo (membro (composição ampliada)); Alexandre Freire Pimentel (membro (composição ampliada)); Ruy Trezena Patu Júnior (membro (composição ampliada)); Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (titular (substituído)); Sílvio Romero Beltrão (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.