Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMAGEM. PACIENTE SUBMETIDO A PROCEDIMENTO MÉDICO. DIVULGAÇÃO NÃO AUTORIZADA. CONDUTA ATRIBUÍDA AO MÉDICO VINCULADO AO HOSPITAL MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. DANO MORAL CONFIGURADO. APELO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O cerne da presente controvérsia reside na obrigação do Município de Condado em indenizar os autores por danos morais. 2. Trata-se de ação de indenização por danos morais movida por menores, representados por seus genitores, contra o Município de Condado. 3. Durante o acompanhamento pré-natal, médico vinculado ao município filmou o parto sem consentimento e divulgou as imagens na imprensa, violando a intimidade e a imagem dos autores. 4. A violação dos direitos à intimidade e imagem está prevista no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, assegurando indenização por danos materiais ou morais. 5. Comprovada a conduta ilícita e o nexo de causalidade, impõe-se a reparação dos danos sofridos, dado o caráter extrapatrimonial da ofensa. 6. APELO PROVIDO. Parcial provimento ao pedido inicial. Condenação do Município ao pagamento: (i) Para a gestante (1ª autora) e seus dois filhos menores (3º e 4º autores), considerando o dano moral experimentado durante o parto e a exposição indevida de suas imagens, atribui-se a cada um o valor de R$ 5.000,00 a título de indenização. (ii) Para o companheiro/genitor (2º autor), que sofreu dano indireto pela situação vivenciada por sua companheira e filhos, fixa-se a indenização em R$ 2.000,00. 7. Honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação. Condenação do Município ao pagamento das custas e taxas judiciárias. 8. DE OFÍCIO, por se tratar de matéria de ordem pública, determino que os consectários da condenação observem os Enunciados Administrativos nºs 6, 12, 17 e 22 da SDP/TJPE. 9. Decisão unânime.
ACORDAM os Desembargadores que integram a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso, tudo na conformidade do relatório e dos votos proferidos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJPE · presidente: Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
Composição: Fernando Cerqueira Norberto dos Santos (presidente); Jorge Américo Pereira de Lira (titular); José Ivo de Paula Guimarães (membro (composição ampliada)); José Viana Ulisses Filho (titular); Ricardo de Oliveira Paes Barreto (membro (composição ampliada)).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.