Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado contra a manutenção da prisão preventiva do paciente, acusado da prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. O impetrante alegou excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial e ausência de fundamentos para a prisão preventiva. Requereu o relaxamento da prisão ou a revogação da custódia cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a demora para o encerramento do inquérito policial configura constrangimento ilegal por excesso de prazo; (ii) saber se estão ausentes os fundamentos autorizadores da prisão preventiva; e (iii) saber se a reincidência específica e os bons predicados do paciente são suficientes para afastar a custódia cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Oferecida a denúncia, resta superada a tese de excesso de prazo. 5. A decisão que decretou e manteve a prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos fatos. 6. A quantidade e a natureza da droga apreendida (474g de cocaína petrificada), a apreensão de balança de precisão e a atuação coordenada dos investigados evidenciam periculosidade social e risco de reiteração delitiva. 7. O fato do paciente responder por outra ação penal pelo crime de tráfico de drogas reforça a necessidade da custódia cautelar. 8. Os bons predicados pessoais não foram comprovados. 9. As medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para acautelar a ordem pública, diante da gravidade dos delitos e da periculosidade do agente. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA "1. Oferecida a denúncia, a tese de excesso de prazo fica superada." "2. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, quando evidenciada a gravidade concreta do delito, a quantidade e natureza da droga apreendida, e o risco de reiteração delitiva. " "3. Os bons predicados pessoais não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais para sua decretação. " Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 33, caput, e 35; Código de Processo Penal, arts. 282, 312, caput e § 3º, incs. III e IV, 313, inc. I, 319 e 402. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Garantidoras -> Habeas Corpus Criminal 5819363-44.2023.8.09.0090, Rel. Des(a). Alexandre Bizzotto, 4ª Câmara Criminal, julgado em 25/01/2024, DJe de 25/01/2024; TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Garantidoras -> Habeas Corpus Criminal 5785577-97.2023.8.09.0093, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES, 1ª Câmara Criminal, julgado em 11/12/2023, DJe de 11/12/2023; AgRg no HC n. 992.459/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/5/2025, DJEN de 30/5/2025; TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Garantidoras -> Habeas Corpus Criminal 6059347-93.2024.8.09.0000, Rel. Des(a). SIVAL GUERRA PIRES, 4ª Câmara Criminal, julgado em 18/12/2024, DJe de 18/12/2024.
por unanimidade de votos e acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em CONHECER do Habeas Corpus e DENEGAR a ordem
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1ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Alexandre Bizzotto
Composição: Alexandre Bizzotto (presidente).
Secretaria: Secretaria — Aiane Luiza de Oliveira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.