Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
CIVIL. CELPE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS E FINS DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DA UNIFORMIZAÇÃO ENTRE JULGADOS NO MESMO TRIBUNAL. NÃO É MATÉRIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS NARRADOS PELA PARTE AUTORA. ATUAÇÃO SISTEMÁTICA DO PATRONO DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. DECISÃO UNÂNIME. 1- Embargos de Declaração opostos contra acórdão que não conheceu a Apelação Cível interposta pela parte autora e negou provimento à Apelação Cível interposta pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO – CELPE. 2- Alegação de ausência da uniformização entre julgados no mesmo tribunal. 3- Alegação de que os fatos narrados não foram devidamente comprovados pela parte autora e que houve padronização das petições devido ao advogado da parte autora possuir dezenas de ações similares contra a embargante. 4- A alegação pertinente à ausência da uniformização entre julgados no mesmo tribunal não é matéria de Embargos de Declaração. 5- No tocante às demais alegações, tratam-se de rediscussão de matéria já decidida. 6- Não acolhimento dos Embargos de Declaração, em virtude do desvio de finalidade do recurso. ACÓRDÃO:
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade, em NEGAR ACOLHIMENTO aos Embargos de Declaração opostos pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Raimundo Nonato de Souza Braid Filho
Composição: Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (presidente); Adalberto de Oliveira Melo (membro (composição ampliada)); Alexandre Freire Pimentel (membro (composição ampliada)); Ruy Trezena Patu Júnior (membro (composição ampliada)); Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (titular (substituído)); Sílvio Romero Beltrão (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.